O que muda nos direitos dos passageiros aéreos com o acordo histórico da União Europeia?

O que muda nos direitos dos passageiros aéreos com o acordo histórico da União Europeia?

Após 13 anos de negociações, o Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político sobre a revisão dos direitos dos passageiros aéreos, reforçando a sua proteção e clarificando as obrigações das companhias aéreas em caso de atrasos, cancelamentos e recusa de embarque.

Um Olhar Europeu com ERT /
Ralf Hirschberger / AFP



A nova legislação visa proporcionar maior segurança jurídica, procedimentos de indemnização mais rápidos e melhores serviços aos passageiros, garantindo simultaneamente o bom funcionamento do transporte aéreo na União Europeia (UE).
Indemnização por atrasos e cancelamentos
Os passageiros continuarão a ter direito a uma indemnização se o seu voo chegar ao destino com mais de três horas de atraso ou se for cancelado menos de 14 dias antes da partida.

Os montantes da indemnização são os seguintes: 250 euros para voos até 1.500 quilómetros; 400 euros para voos dentro da UE ou voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros; 600 euros para todos os outros voos. 

Ao mesmo tempo, as companhias aéreas serão obrigadas a informar eletronicamente os passageiros sobre os seus direitos no prazo de 96 horas após a chegada do voo e a responder aos pedidos de indemnização no prazo de 14 dias.
Melhoria dos cuidados prestados às pessoas com problemas de saúde
Em caso de atrasos significativos, os passageiros terão direito a bebidas e lanches a cada duas horas, a uma refeição após três horas e a outra refeição a cada cinco horas a partir daí. 

Terão também acesso à Internet e direito a duas chamadas telefónicas gratuitas. Serão fornecidas acomodações em hotel e transporte para o aeroporto gratuitos, caso seja necessária uma pernoita. 

Se a companhia aérea não prestar esta assistência, os passageiros poderão tomar as medidas necessárias por conta própria e solicitar o reembolso.
Novas garantias É dada especial ênfase à proteção das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, das mulheres grávidas, das crianças e dos menores não acompanhados.

As novas regras estabelecem que é assegurado o transporte gratuito de equipamentos de mobilidade e cães de assistência, bem como uma indemnização em caso de perda ou danos nos equipamentos de mobilidade; assistência prioritária e reorientação do itinerário. Os passageiros podem sentar-se com os acompanhantes ou familiares sem custos adicionais. As políticas de penalização por não comparência nos voos de regresso foram proibidas.

Uma das alterações mais significativas diz respeito à abolição da política de no-show, ao abrigo da qual os passageiros podiam perder o direito de viajar na etapa seguinte da sua viagem caso não embarcassem num voo anterior incluído no mesmo bilhete.

O novo acordo restringe significativamente esta prática e proíbe-a totalmente no caso de passageiros com mobilidade reduzida, mulheres grávidas e menores não acompanhados. Reencaminhamento mais rápido Em caso de cancelamento ou recusa de embarque, as companhias aéreas devem disponibilizar um transporte alternativo no prazo de três horas.

Caso não o façam, os passageiros poderão organizar a sua própria viagem e reclamar uma indemnização de até 400 % do preço original do bilhete. Maior transparência nas reservas As novas regras prevêem também uma maior transparência nas reservas de voos. Os preços dos bilhetes serão apresentados desde o início, juntamente com a franquia de bagagem de mão, facilitando a comparação entre diferentes companhias aéreas.

Ao mesmo tempo, os passageiros serão informados atempadamente dos motivos dos atrasos e cancelamentos, enquanto as companhias aéreas serão obrigadas a disponibilizar pelo menos um meio de comunicação gratuito e eficaz com os seus clientes.

Espera-se agora que o acordo seja formalmente aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE antes de entrar em vigor em toda a União Europeia.

ERTNews / 15 junho 2026 18:07 GMT+1

Edição e Tradução / Joana Bénard da Costa - RTP
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